
Sumário
1. Termos e definições
2. Objetivo
3. Usuários
4. Atualizações
5. Documentos de Referência
6. Diretrizes
7. Boas práticas
8. Tratamento de incidentes
9. Auditorias
1. TERMOS E DEFINIÇÕES
- TI: Tecnologia da Informação
- Software: É a parte lógica, o conjunto de instruções e dados processados nos servidores e computadores. Toda interação dos usuários de computadores é realizada através de softwares.
- Backup: É a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possa ser restaurado em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.
- Criptografia: Método de codificação da informação que visa evitar que ela seja compreendida ou alterada por pessoas não autorizadas.
- Dados Pessoais: todo e qualquer dado relacionado a pessoa natural identificada ou identificável, conforme a LGPD, inclusive números, dados locacionais, identificadores eletrônicos ou dados comportamentais, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa.
- LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios físicos ou digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
- Mídias Removíveis: Dispositivos que permitem a leitura e gravação de dados tais como: CD, DVD, Disquete, Pen Drive, cartão de memória entre outros.
- Tratamento da Informação: conjunto de ações referentes à recepção, produção, reprodução, utilização, acesso, transporte, transmissão, distribuição, armazenamento, eliminação e controle da informação.
- USB: É um tipo de conexão "ligar e usar" que permite a conexão de periféricos sem a necessidade de desligar o computador.
2. OBJETIVO
O propósito desta política é definir diretrizes para proteção estratégica do negócio e proteção das informações de sua propriedade e/ou sob sua guarda contra ameaças internas ou externas, deliberadas ou acidentais. Assim, garantir a integridade, confidencialidade, legalidade e autenticidade da informação necessária para a realização dos negócios da KMS.
3. USUÁRIOS
Usuários deste documento são todos os colaboradores, fornecedores, parceiros e partes interessadas. Os diretores e equipe estão comprometidos com uma gestão efetiva de segurança da informação na KMS, adotando todas as medidas cabíveis para garantir que esta política seja adequadamente comunicada, entendida e seguida em todos os níveis da organização, e deve ser cumprida por todos os seus funcionários.
4. ATUALIZAÇÕES
Revisões periódicas são realizadas para garantir sua contínua pertinência e adequação às necessidades. Anualmente, ou sempre que surgir uma mudança significativa no modelo de negócio, deve-se realizar um processo formal de análise crítica da política de segurança da informação.
Sem periodicidade, o monitoramento, medição, análise, avaliação, ajuste e implementação contínuos de melhorias são necessários para buscar a eficácia da Segurança da Informação e a satisfação das partes interessadas.
5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
- NBR ISO/IEC 17799:2005
- ABNT 21:204.01-010
- Lei 9.609/98 – Lei do Software
6. DIRETRIZES
Conforme definição da norma NBR ISO/IEC 17799: 2005, a informação é um ativo que, como qualquer outro ativo importante para os negócios, tem valor para a organização e, consequentemente, necessita ser adequadamente protegida.
A segurança da informação é aqui caracterizada pela preservação da:
- Confidencialidade: os sistemas corporativos e de informações devem ser acessados somente por pessoas autorizadas e quando for de fato necessário.
- Integridade: a integridade das informações deve ser protegida contra utilização e/ou modificação não autorizada, para que sejam exatas, completas, confiáveis e corretas.
- Disponibilidade: as informações para os processos de negócio devem estar sempre disponíveis.
- Regulamentação: atender integralmente requisitos de segurança da informação aplicáveis ou exigidos por regulamentações, leis e/ou cláusulas contratuais.
Assim, todo acesso às informações deve ser controlado, de forma a garantir acesso apenas às pessoas autorizadas. As autorizações devem ser revistas, confirmadas e registradas continuamente. O responsável pela autorização ou confirmação da autorização deve ser claramente definido e registrado. Os dados, as informações e os sistemas de informação das entidades devem ser protegidos contra ameaças e ações não autorizadas, acidentais ou não, de modo a reduzir riscos e garantir a integridade, sigilo e disponibilidade desses bens.
6.1. Classificação da Informação
Todos os documentos, procedimentos e quaisquer informações documentadas devem ser classificados e rotulados de acordo com a Política de Classificação da Informação que estabelece o processo de classificação da informação quanto à necessidade de proteção contra revelação, abrangendo assim tanto o tratamento de dados pessoais (sensíveis ou não) como todo e qualquer tipo de informação. Para isso, seja qual for o tipo de informação criada e/ou armazenada dentro dos sistemas da empresa, deverá ser classificada por uma das seguintes opções:
Pública: é uma informação da KMS ou de seus clientes com linguagem e formato dedicado à divulgação para o público em geral, sendo seu caráter informativo, comercial ou promocional. É destinada ao público externo ou ocorre devido ao cumprimento de legislação vigente que exige publicidade da mesma.
Interna: é uma informação da KMS e que ela não tem interesse em divulgar para o público em geral, onde o acesso por parte de indivíduos externos à empresa é vedado. Caso esta informação seja acessada indevidamente, poderá causar danos à imagem da Organização, porém, não com a mesma magnitude de uma informação confidencial. Pode ser acessada sem restrições por todos os empregados e prestadores de serviços da KMS.
Confidencial: é uma informação crítica para os negócios da KMS ou de seus clientes. A divulgação não autorizada desta informação pode causar impactos de ordem financeira, de imagem, operacional ou, ainda, sanções administrativas, civis e criminais à KMS ou aos seus clientes. É sempre restrita a um grupo específico de pessoas.
Restrita: É toda informação que pode ser acessada somente por membro da KMS e indicado explicitamente pelo nome ou por área a que pertence. A divulgação não autorizada desta informação pode causar sérios danos ao negócio e/ou comprometer a estratégia de negócio da organização.
6.2. Responsabilidades
Todos os membros da KMS, sócios, acionistas, colaboradores, fornecedores, parceiros e partes interessadas são responsáveis por:
Garantir que as atividades de segurança da informação sejam executadas em conformidade com a Política de Segurança da Informação;
Garantir a continuidade do negócio através da adoção, implantação, teste e melhoria contínua de planos de ação em caso de quebra de segurança.
Realizar as atividades de segurança da informação em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação.
Garantir a confidencialidade entre as partes.
Garantir a educação e conscientização de todos os usuários de informação acerca das práticas de segurança da informação adotadas.
7. BOAS PRÁTICAS
7.1. COMUNICAÇÃO VERBAL
a) Cuidado ao tratar de assuntos da empresa dentro e fora do ambiente de trabalho, em locais públicos, seja ao telefone ou computador.
b) Evite nomes e tratativas de assuntos confidenciais, nestas situações, em locais públicos ou próximos a pessoas desconhecidas.
7.2. OPERACIONAL
a) Os sistemas devem possuir controle de acesso de modo a assegurar o uso apenas por usuários autorizados. O responsável pela autorização deve ser claramente definido e possuir registro em relação à aprovação concedida.
b) Cópia de segurança (Backup) deve ser testada e mantida atualizada para fins de recuperação em caso de desastres.
c) Não executar programas que tenham como finalidade a decodificação de senhas, o monitoramento da rede, a leitura de dados de terceiros, a propagação de vírus de computador, a destruição parcial ou total de arquivos ou a indisponibilidade de serviços.
d) Não executar programas, instalar equipamentos, armazenar arquivos ou promover ações que possam facilitar o acesso de usuários não autorizados à rede corporativa da empresa.
e) Não enviar informações confidenciais (autorizadas) para e-mails externos sem proteção. No mínimo, o arquivo deve contar com a proteção de uma senha “robusta”.
f) Quanto ao uso de inteligências artificiais nas suas atividades, nunca insira dados pessoais como nomes, senhas ou detalhes pessoais dos clientes, ou da empresa. Ajuste os comandos para sejam genéricos e seguros, garantindo que as informações permaneçam confidenciais.
7.3. DISPOSITIVOS – Estação de Trabalho
a) As estações de trabalho, incluindo equipamentos portáteis, e informações devem ser protegidos contra danos ou perdas, bem como o acesso, uso ou exposição indevidos.
b) Quando se ausentar da mesa, deverá bloquear a estação de trabalho com senha. Esta ação aplica-se a todos os colaboradores e parceiros da organização, em regime de trabalho presencial, híbrido ou remoto em estações de trabalho fixas ou com equipamentos portáteis.
c) Quando em deslocamentos de carro, coloque o mesmo no porta-malas ou em local não visível.
d) Ao movimentar-se com o notebook, se possível, não utilize malas convencionais para notebook e sim mochilas ou malas discretas.
e) Não coloque o notebook em carrinhos de aeroportos ou despache junto à bagagem.
f) Em locais públicos (recepção de hotéis, restaurantes e aeroportos dentre outros), mantenha o notebook próximo e sempre à vista, não se distanciando do equipamento.
g) Evite utilizar o notebook em locais públicos e redes de internet públicas.
h) Avalie se em pequenas viagens é realmente necessário levar o notebook.
i) Todos os arquivos devem ser gravados na rede, pois arquivos gravados no computador (local) não possuem cópias de segurança (backup) e podem ser perdidos. Os colaboradores devem administrar seus arquivos gravados, excluindo os arquivos desnecessários.
j) O uso de mídias removíveis (USB) na empresa não é estimulado, devendo ser tratado como exceção à regra.
k) A porta USB é o principal ponto de vulnerabilidade de segurança, podendo ser usada para a fuga de informações corporativas confidenciais, neste caso, os modens 3G e os pen drives merecem a atenção. Tal vulnerabilidade não pode ser contida com firewalls ou com programas antivírus já que os dispositivos são acoplados aos equipamentos, pois este tipo de mídia pode conter vírus e softwares maliciosos, podendo danificar e corromper dados.
l) Não executar ou abrir arquivos anexados enviados por remetentes desconhecidos ou suspeitos. Exemplo de extensões que não devem ser abertas: .bat, .exe, .src, .lnk e .com, ou de quaisquer outros formatos alertados pela área de TI.
m) Utilize antivírus nas suas estações de trabalho com atualização automática e varredura por vírus diária.
n) Recomenda-se a utilização do Software Slack como ferramenta de comunicação e aumento de produtividade, devendo ser usado prioritariamente para atividades de negócio e podendo ser monitorado por ser propriedade da empresa e até mesmo vistoriado por direitos de verificação e auditoria.
o) Utilizar senha de qualidade, com pelo menos oito caracteres contendo números, letras (maiúsculas e minúsculas) e caracteres especiais (símbolos), e não deverá utilizar informações pessoais fáceis de serem obtidas como, o nome, o número de telefone ou data de nascimento como senha.
p) Utilizar um método próprio para lembrar-se da senha, de modo que ela não precise ser anotada em nenhum local, em hipótese alguma.
q) Utilize autenticação de dois fatores (2FA), o qual é um método de segurança de gerenciamento de identidade e acesso que requer duas formas de identificação para acessar recursos e dados, como por exemplo, o aplicativo Authenticator da Google.
8. Tratamento de Incidentes
Os incidentes de segurança ocorridos devem ser reportados para dpo@kmshub.ai, principalmente os casos de indisponibilidade de sistemas, extravio ou furto de equipamentos utilizados para fins de trabalho (computador, notebook, tablet, smartphone) e vazamento de informação de clientes.
Todas as ocorrências que possam vir a ter impacto negativo sobre a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos ativos/serviços de informação ou recursos computacionais serão caracterizadas como um incidente de segurança da informação ou de privacidade, devendo as referidas ocorrências serem tratadas de maneira a minimizar qualquer tipo de impacto e recuperar as características de segurança da informação e da privacidade dos itens afetados.
9. Auditorias
As realizações periódicas das auditorias visam assegurar a eficácia da Política de Segurança e de seus controles, bem como garantir a sua efetiva implementação e manutenção.
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